A criação do cargo de presidente do Conselho Europeu é uma inovação controversa do Tratado de Lisboa. Abertamente hostis a esta figura, os países pequenos deixaram no entanto de combater a sua instituição durante a negociação do Tratado de Lisboa. Foi um dos temas mais controversos das negociações para a Constituição europeia e será seguramente uma das inovações do Tratado de Lisboa que mais tinta fará correr: se tudo acontecer como previsto, a União Europeia (UE) terá a 1 de Janeiro de 2009 uma nova figura, o presidente do Conselho Europeu, o nome oficial das cimeiras de líderes.
Principais dados do novo tratado europeu, o Tratado de Lisboa:
- Cria a figura de um presidente estável da União, eleito por um período de dois anos e meio, renovável uma vez.
- Cria o novo cargo de Alto Representante da União para Relações Exteriores e a Política de Segurança, que será ao mesmo tempo vice-presidente da Comissão Europeia e vai comandar um serviço de acção exterior.
- Instaura um novo sistema para o cálculo da maioria qualificada na tomada de decisões. A "maioria dupla" será adiada, no entanto, até 1 de Novembro de 2014, para atender à Polónia, que obtém outras garantias.
- Desaparece o veto em 40 âmbitos de acção suplementares, entre eles asilo, imigração e cooperação policial e judicial.
- A Comissão Europeia (órgão executivo), hoje com 27 membros, terá no máximo dois terços do número de Estados-membros a partir de 2014.
- Aumenta o poder de co-decisão ou co-legislação do Parlamento Europeu.
- A Carta Europeia de Direitos Fundamentais, que ocupava toda a parte II do Tratado constitucional, não faz parte do novo documento, que porém incluirá uma menção do seu carácter vinculativo.
- O Reino Unido obtém importantes esclarecimentos e restrições na aplicação da Carta ao seu território, assim como a Polónia.
- Maior papel dos Parlamentos nacionais.
- Reconhecimento da iniciativa popular: 1 milhão de cidadãos podem pedir à Comissão uma medida legislativa.
- A União Europeia terá personalidade jurídica única.
- Possibilidade dos Estados de abandonar a União.
- Novo mecanismo automático de colaboração reforçada na cooperação policial e judicial.
- Cria a figura de um presidente estável da União, eleito por um período de dois anos e meio, renovável uma vez.
- Cria o novo cargo de Alto Representante da União para Relações Exteriores e a Política de Segurança, que será ao mesmo tempo vice-presidente da Comissão Europeia e vai comandar um serviço de acção exterior.
- Instaura um novo sistema para o cálculo da maioria qualificada na tomada de decisões. A "maioria dupla" será adiada, no entanto, até 1 de Novembro de 2014, para atender à Polónia, que obtém outras garantias.
- Desaparece o veto em 40 âmbitos de acção suplementares, entre eles asilo, imigração e cooperação policial e judicial.
- A Comissão Europeia (órgão executivo), hoje com 27 membros, terá no máximo dois terços do número de Estados-membros a partir de 2014.
- Aumenta o poder de co-decisão ou co-legislação do Parlamento Europeu.
- A Carta Europeia de Direitos Fundamentais, que ocupava toda a parte II do Tratado constitucional, não faz parte do novo documento, que porém incluirá uma menção do seu carácter vinculativo.
- O Reino Unido obtém importantes esclarecimentos e restrições na aplicação da Carta ao seu território, assim como a Polónia.
- Maior papel dos Parlamentos nacionais.
- Reconhecimento da iniciativa popular: 1 milhão de cidadãos podem pedir à Comissão uma medida legislativa.
- A União Europeia terá personalidade jurídica única.
- Possibilidade dos Estados de abandonar a União.
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