“Tombo e medições e demarcações Dos Bens e Rendas Pertencentes à Igreja Da Villa de São Romão”
Esta fonte documental, datada dos finais do século XVII (1689-1692), é bastante detalhada. Com numeração pouco visível, o documento apresenta, na sua introdução, o conjunto de procedimentos legais, destacando-se a provisão de Sua Majestade, auto de tombo, precatório, certidões, translado de procurações e termo de juramento. O Tombo é constituído por 53 “meias folhas”, rubricadas pelo Juiz de Fora, António Cardoso Coelho, tendo, no seu conteúdo, entre outras linhas de investigação, a medição e demarcação do Passal, além de todas as propriedades da Igreja da Vila de São Romão e “sua anexa de Vallezim”. Na época em que foi redigido, o Prior da Igreja da Vila de São Romão chamava-se João de Coimbra e Andrade.
A medição e demarcação do Passal da Igreja da Vila de São Romão
Na fonte documental intitulada por “Tombo e medições e demarcações Dos Bens e Rendas Pertencentes à Igreja Da Villa de São Romão” (1689-1692), é descrita a medição e demarcação do Passal da Igreja de São Romão. Assim, com base na leitura do documento, os “louvados” e o Juiz de Fora registam ter esta Igreja “…junto dela um Passal com sua fonte, tanques e muitas árvores de fruto, pomar e souto e terras regadias que tudo levará em semeadura vinte alqueires de trigo e centeio.” O Passal tinha uma localização precisa, a saber: “…parte do nascente e norte com caminho que vai para a Serra e de poente com casas, igreja e Filipe D’Abreu. E do sul, caminho que vai para as casas das Barreiras.” A sua medição era de cento e noventa e nove varas de nascente a poente e duzentas e cinquenta e quatro varas [1]de norte ao sul. Face ao testemunho dos “louvados”, ficamos a saber que “…tinha esta igreja umas casas de residência dos reverendos priores que vem a ter uma varanda que pega a escada dela na porta francesa da dita igreja, com seu pátio e duas salas sobradadas com suas janelas e mais três câmaras muito bem repartidas, tendo nascente ao poente oito varas e meia.” A igreja possuía também “…duas portas do pátio para dentro e uma casa que serve de cozinha e outra por onde se vai para o Passal”, tendo ambas de nascente a poente seis varas e do norte a sul oito varas e meia.
Esta descrição corresponde ao antigo Presbitério de São Romão.
[1] Uma vara correspondia a 1, 10 metros.
Esta fonte documental, datada dos finais do século XVII (1689-1692), é bastante detalhada. Com numeração pouco visível, o documento apresenta, na sua introdução, o conjunto de procedimentos legais, destacando-se a provisão de Sua Majestade, auto de tombo, precatório, certidões, translado de procurações e termo de juramento. O Tombo é constituído por 53 “meias folhas”, rubricadas pelo Juiz de Fora, António Cardoso Coelho, tendo, no seu conteúdo, entre outras linhas de investigação, a medição e demarcação do Passal, além de todas as propriedades da Igreja da Vila de São Romão e “sua anexa de Vallezim”. Na época em que foi redigido, o Prior da Igreja da Vila de São Romão chamava-se João de Coimbra e Andrade.
A medição e demarcação do Passal da Igreja da Vila de São Romão
Na fonte documental intitulada por “Tombo e medições e demarcações Dos Bens e Rendas Pertencentes à Igreja Da Villa de São Romão” (1689-1692), é descrita a medição e demarcação do Passal da Igreja de São Romão. Assim, com base na leitura do documento, os “louvados” e o Juiz de Fora registam ter esta Igreja “…junto dela um Passal com sua fonte, tanques e muitas árvores de fruto, pomar e souto e terras regadias que tudo levará em semeadura vinte alqueires de trigo e centeio.” O Passal tinha uma localização precisa, a saber: “…parte do nascente e norte com caminho que vai para a Serra e de poente com casas, igreja e Filipe D’Abreu. E do sul, caminho que vai para as casas das Barreiras.” A sua medição era de cento e noventa e nove varas de nascente a poente e duzentas e cinquenta e quatro varas [1]de norte ao sul. Face ao testemunho dos “louvados”, ficamos a saber que “…tinha esta igreja umas casas de residência dos reverendos priores que vem a ter uma varanda que pega a escada dela na porta francesa da dita igreja, com seu pátio e duas salas sobradadas com suas janelas e mais três câmaras muito bem repartidas, tendo nascente ao poente oito varas e meia.” A igreja possuía também “…duas portas do pátio para dentro e uma casa que serve de cozinha e outra por onde se vai para o Passal”, tendo ambas de nascente a poente seis varas e do norte a sul oito varas e meia.
Esta descrição corresponde ao antigo Presbitério de São Romão.
[1] Uma vara correspondia a 1, 10 metros.
Carlos Manuel Ribeiro da Silva Dobreira
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