Segundo a lei da protecção de crianças e jovens em perigo no Diário da República - I série A - na página 6117:
2 — Considera-se que a criança ou o jovem está em
perigo quando, designadamente, se encontra numa das
seguintes situações:
a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;
b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima
de abusos sexuais;
c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados
à sua idade e situação pessoal;
d) É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos
ou inadequados à sua idade, dignidade e situação
pessoal ou prejudiciais à sua formação ou
desenvolvimento;
e) Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a
comportamentos que afectem gravemente a sua
segurança ou o seu equilíbrio emocional;
f) Assume comportamentos ou se entrega a actividades
ou consumos que afectem gravemente
a sua saúde, segurança, formação, educação ou
desenvolvimento sem que os pais, o representante
legal ou quem tenha a guarda de facto
se lhes oponham de modo adequado a remover
essa situação.
2 — Considera-se que a criança ou o jovem está em
perigo quando, designadamente, se encontra numa das
seguintes situações:
a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;
b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima
de abusos sexuais;
c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados
à sua idade e situação pessoal;
d) É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos
ou inadequados à sua idade, dignidade e situação
pessoal ou prejudiciais à sua formação ou
desenvolvimento;
e) Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a
comportamentos que afectem gravemente a sua
segurança ou o seu equilíbrio emocional;
f) Assume comportamentos ou se entrega a actividades
ou consumos que afectem gravemente
a sua saúde, segurança, formação, educação ou
desenvolvimento sem que os pais, o representante
legal ou quem tenha a guarda de facto
se lhes oponham de modo adequado a remover
essa situação.
1-Relativamente ao caso Madie, os pais terão ou não deixado a(s) criança(s) abandonada(s) no quarto do hotel e entregue(s) a si própria(s)?
2 - O comportamento dos pais terá de forma directa ou indirecta afectado gravemente a sua segurança? 3 - Até que ponto os pais de Madie podem ser acusados de negligência à luz da lei de protecção de crianças e jovens em perigo?
4 - Terá sido ou não, uma atitude negligente deixar 2 filhos de 2 anos de idade e uma filha de 4 anos de idade sozinhos num quarto de hotel enquanto tranquilamente jantavam fora da unidade hoteleira?
São questões que podem muito bem ser levantadas e debatidas à luz da lei portuguesa.