O Conselho Regulador aprovou a 28 de Agosto de 2007 a licença de radiodifusão de conteúdo generalista para o concelho de Seia. Foi assim homologado o relatório de comissão responsável pelo concurso, que propôs a atribuição da referida licença
Documentos referidos no Relatório da Comissão de Análise:
Classificação dos candidatos:
Raimundo Comunicações Independentes – Rádios e Jornais, Lda.
Raimundo Comunicações Independentes – Rádios e Jornais, Lda.
- 10,20 pontos - 1º lugar
ACDI – Associação Cultural de Difusão e Informação do Concelho de Seia
ACDI – Associação Cultural de Difusão e Informação do Concelho de Seia
- 8,95 pontos - 2º lugar
Páginas Soltas – Comunicação Áudio Visual,Lda.
Páginas Soltas – Comunicação Áudio Visual,Lda.
- 8,6 pontos - 3º lugar
EFM – Estrela FM, Unipessoal, Lda
EFM – Estrela FM, Unipessoal, Lda
- 7,8 pontos - 4º lugar
- A candidatura da “Efeito Surpresa - Unipessoal, Lda”, com sede em Coimbra, obteve «parecer técnico negativo» do ICP-Anacom, pelo que, nos termos da lei, foi determinada a sua exclusão.
Assim sendo a atribuição da frequência 93,6, para o concelho de Seia ao candidato classificado
em primeiro lugar neste concelho, foi para Raimundo Comunicações Independentes –Rádios e Jornais, Lda., com sede em Viseu e proprietária da Radio Clube do Interior.
em primeiro lugar neste concelho, foi para Raimundo Comunicações Independentes –Rádios e Jornais, Lda., com sede em Viseu e proprietária da Radio Clube do Interior.