08/02/2006

Regras de atribuição do COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS

A atribuição do complemento solidário para idosos depende dos rendimentos do requerente, do cônjuge e dos filhos, quer vivam ou não com o requerente. Segundo o regulamento publicado em Diário da República, os candidatos têm que possuir recursos anuais inferiores ao valor de referência das prestações em 2006, ou seja, 4.200 euros para uma pessoa isolada e 7.350 euros por casal. A verificação dos rendimentos dos candidatos, é feita através da entrega da declaração do IRS e de um formulário de requerimento, além de outros documentos que poderão ser solicitados. Em relação aos filhos do requerente, a lei prevê uma avaliação dos seus rendimentos em função de quatro escalões: até 10.500 euros por ano (1º escalão); entre 10.500 e 14.700 euros (2º escalão); entre 14.700 e 21.00 euros (3º escalão) e superiores a 21.00 euros (4º escalão). Caso os rendimentos se enquadrarem no 2º e 3º escalões, a componente de solidariedade familiar desse filho será, respectivamente, de 5% e 10% do valor de referência do complemento (4.200 euros). Se os rendimentos dos filhos se enquadrarem no 1º escalão, não integram os recursos do requerente. Mas se forem enquadrados no 4º escalão, o candidato é excluído do direito à prestação. O complemento solidário para idosos é uma prestação pecuniária, de montante diferencial, integrada no subsistema de solidariedade do sistema público de Segurança Social, destinada a cidadãos nacionais e estrangeiros com baixos rendimentos.

Sem comentários: