03/12/2005

Historial da GNR

A Guarda Nacional Republicana, criada por Decreto de 3 de Maio de 1911, é uma força de Segurança constituída por militares organizados num Corpo Especial de Tropas dependendo em tempo de paz do Ministério da Administração Interna, para efeitos de recrutamento, administração e execução do serviço decorrente da sua missão geral, e do Ministério da Defesa Nacional para efeitos de uniformização e normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento; em caso de guerra ou em situação de crise, as forças da Guarda Nacional Republicana passarão a estar subordinadas ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, quando nos termos da Lei estas forem colocadas na sua dependência para efeitos operacionais. A Guarda tem por Missões, sem prejuízo das competências atribuídas por a Lei e outras entidades, garantir, no âmbito da sua responsabilidade, a manutenção da ordem pública, assegurando o exercício dos direitos, liberdades e garantias; manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública, privada e cooperativa, prevenindo ou reprimindo os actos ilícitos contra eles cometidos, coadjuvar as autoridades judiciárias, realizando as acções que lhe são ordenadas como órgão de polícia criminal; velar pelo cumprimento das leis e disposições em geral, nomeadamente as relativas à viação terrestre e aos transportes rodoviários; combater as infracções fiscais, designadamente as previstas na lei aduaneira; colaborar no controlo da entrada e saída dos cidadãos nacionais e estrangeiros no território nacional, e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza; colaborar na execução da política de defesa nacional. A plena integração do estado Português na Comunidade Europeia no sector da actividade estadual de controlo de pessoas e bens obrigou, em 1993, à reorganização e redefinição do enquadramento jurídico das entidades encarregadas desta actividade, pela forçosa alteração da incidência territorial da sua actuação. Pelo DL 230/93, foi extinta a Guarda Fiscal Instituição de gloriosas tradições que assegurava, há mais de um século a actividade do controlo de trânsito de pessoas e bens, contribuindo, com dignidade e prestigiante brio, para a solidificação do Estado de direito em Portugal, actuando empenhada e conscientemente na prevenção de actos ilícitos, na fiscalização e na repressão de infracções e fraudes às leis do Estado, sendo criada a Brigada Fiscal na Guarda Nacional Republicana. ".A GNR de hoje é uma Guarda reestruturada, com o seu posicionamento institucional afirmado através da publicação do seu Decreto Orgânico (DL 231/93), dos Estatutos dos Militares da Guarda Nacional Republicana (DL 265/93) e do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana (Portaria 722/85). A Constitução, a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas e a Lei da Segurança Interna e a Lei das Bases Gerais da Condição Militar, constituem as traves mestras do enquadramento jurídico institucional em que a legislação da Guarda de hoje se enquadra.

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