O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança, dependendo do Ministério da Administração Interna, com autonomia administrativa e que se integra no quadro da política de segurança interna do país. Os objectivos deste Serviço visam controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a permanência e actividades de estrangeiros em território nacional, bem como estudar, promover, coordenar e executar as medidas e acções relacionadas com aquelas actividades e com os movimentos migratórios. Quando e onde nasceu este Serviço, como se foi formando, como foi crescendo, tendo sempre em vista o cumprimento cabal da missão de que se achava incumbido, será a "framework" sobre que assenta o presente esboço histórico.
BREVE ESBOÇO HISTÓRICO
Origens
Na sequência da Revolução de 74, ao ser extinta a Direcção-Geral de Segurança, o mesmo Decreto-Lei que a extinguia, entregava simultâneamente à Polícia Judiciária o controlo de estrangeiros em território nacional e à Guarda Fiscal a vigilância e fiscalização das fronteiras. Sendo consensual que cada país tem o dever de zelar pela integridade e segurança do seu património e dos seus cidadãos, contra qualquer tipo de ameaça que possa vir do exterior, óbvio se torna que o Decreto-Lei que referimos teria que ser promulgado no próprio dia 25 de Abril de 74, como efectivamente foi, já que as fronteiras do País nunca foram fechadas. Podemos dizer que o Decreto-Lei n* 171/74, de 25 de Abril, foi uma verdadeira "solução de emergência". Seguiu-se em Portugal um período de tentativas de organização de que este Serviço de Segurança não podia deixar de ser reflexo. Como em muitas outras organizações, um dos reflexos mais sensíveis foi a sua mudança de designação. Assim, em Novembro de 1974, nasce a Direcção de Serviço de Estrangeiros - DSE. Através do Decreto-Lei n* 215/74, de 22 de Maio, fora atribuído ao Comando Geral da PSP, em substituição da Polícia Judiciária, o controlo de estrangeiros em território nacional, a emissão de passaportes para estrangeiros e a emissão de pareceres sobre pedidos de concessão de vistos para entrada no País, enquanto que à Guarda Fiscal continuava atribuída a vigilância e a fiscalização das fronteiras. Na PSP, tomou-se consciência do enorme volume de trabalho que esta áerea da Segurança Interna comportava e, bem assim, do enorme volume do património herdado e que, pouco a pouco, lhe vinha ter às mãos no decorrer das necessidades surgidas ao documentar ou actualizar documentação dos cidadãos estrangeiros. Assim, com atribuições bem definidas no referido Decreto-Lei de 22 de Maio, tornou-se bem claro que era necessário individualizar este Serviço, dentro da PSP. Foi deste modo que nasceu a Direcção de Serviço de Estrangeiros - DSE, no Comando Geral da PSP, pela via do Decreto-Lei n* 651/74, de 22 de Novembro.
Evolução e Estabilização
Passaram-se dois anos mais, na procura dos melhores caminhos, durante os quais tudo foi nascendo dum acerto de experiências várias, acumuladas numa equipa de pessoas escolhidas em razão dessas mesmas experiências. E assim se foi montando um Serviço que, passo a passo, foi criando estatura e se foi estruturando de tal modo que, em Junho de 1976, mereceu que lhe fosse reconhecida autonomia administrativa, através do Decreto-Lei n* 494-A/76, de 23 de Junho. Foi então que se verificou nova mudança de nome: passou a ser apenas Serviço de Estrangeiros - SE
E como Serviço de Estrangeiros (SE) viveu dez anos.
Dez anos, durante os quais, com a estabilização das instituições e com uma certa sedimentação da política governamental para esta área, se foi tornando cada vez mais evidente a anomalia de não se pôr em prática a letra da Lei 494-A/76, capítulo I - artigo 2*, alínea a), que dizia que ao SE cabia o controlo da "entrada" de estrangeiros em território nacional, entre outras missões. A solução que fora encontrada em 1974, de entregar à Força de Segurança já instalada nas fronteiras, o controlo das pessoas que por elas pretendessem transitar, revelava-se para este Serviço vocacionado para controlar os estrangeiros no País, não só castradora da sequência normal de muitas investigações e acções, como, pelo menos, muito anómala. Também, aliás, foi sendo essa a opinião de sucessivos Governos até que, em 1986, o Decreto-Lei n* 440/86, de 31 de Dezembro, reestruturou o SE, passando a designá-lo por SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o que, na forma, significava que a letra da lei o considerava, de facto, responsável pelo controlo das fronteiras, pesando embora o facto de, na prática, não haver, na altura, preparação de recursos humanos para a fazer "in loco". Daí a cooperação entre o SEF e a Guarda Fiscal que, não tendo nunca deixado de praticar-se, se tornou muito mais actuante a partir de 1986. A partir de 01 de Agosto de 1991 foi possível ao SEF começar, gradualmente, a render a Guarda Fiscal nos postos de fronteira. Continuando embora a sermos parceiros e cooperantes, enquanto integrantes das Forças e Serviços de Segurança consignados na lei de Segurança Interna (Lei n* 20/87, de 12 de Junho), sempre ficará na "História" do SEF esta fase de colaboração em que, durante 15 anos procurámos juntos salvaguardar a prestação dum Serviço ao País, tão bom quanto possível. Porém, colocados perante os desafios de uma Europa Nova os Serviços tiveram forçosamente que renovar-se também. A Direcção do SEF exerceu intensa actividade em vários sectores, sem descurar a renovação dos suportes legais, que dele fizeram o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras dum País - fronteira exterior da UE, garante do cumprimento dos compromissos assumidos pelo nosso País enquanto Estado Membro desse Espaço novo prefigurado no Acordo de Schengen, a que Portugal aderiu em Junho de 1991 e em cujos trabalhos preparatórios de adesão o SEF largamente participou. Na renovação dos suportes legais inscreveu-se o Diploma 120/93, de 16 de Abril de 1993, que procedeu a algumas alterações da Orgânica do SEF. Contudo, a real reestruturação global do Serviço, - por forma a responder às necessidades advenientes da sua actual dimensão, quer em termos materiais e humanos, quer em termos de novas responsabilidades assumidas -, só teve o seu início com a publicação do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, que aprovou a sua nova estrutura orgânica e definiu as suas atribuições. Não será pois aqui que se esgota a "História" deste SEF, agora, mais do que nunca, com páginas em aberto para novos e importantes procedimentos.
BREVE ESBOÇO HISTÓRICO
Origens
Na sequência da Revolução de 74, ao ser extinta a Direcção-Geral de Segurança, o mesmo Decreto-Lei que a extinguia, entregava simultâneamente à Polícia Judiciária o controlo de estrangeiros em território nacional e à Guarda Fiscal a vigilância e fiscalização das fronteiras. Sendo consensual que cada país tem o dever de zelar pela integridade e segurança do seu património e dos seus cidadãos, contra qualquer tipo de ameaça que possa vir do exterior, óbvio se torna que o Decreto-Lei que referimos teria que ser promulgado no próprio dia 25 de Abril de 74, como efectivamente foi, já que as fronteiras do País nunca foram fechadas. Podemos dizer que o Decreto-Lei n* 171/74, de 25 de Abril, foi uma verdadeira "solução de emergência". Seguiu-se em Portugal um período de tentativas de organização de que este Serviço de Segurança não podia deixar de ser reflexo. Como em muitas outras organizações, um dos reflexos mais sensíveis foi a sua mudança de designação. Assim, em Novembro de 1974, nasce a Direcção de Serviço de Estrangeiros - DSE. Através do Decreto-Lei n* 215/74, de 22 de Maio, fora atribuído ao Comando Geral da PSP, em substituição da Polícia Judiciária, o controlo de estrangeiros em território nacional, a emissão de passaportes para estrangeiros e a emissão de pareceres sobre pedidos de concessão de vistos para entrada no País, enquanto que à Guarda Fiscal continuava atribuída a vigilância e a fiscalização das fronteiras. Na PSP, tomou-se consciência do enorme volume de trabalho que esta áerea da Segurança Interna comportava e, bem assim, do enorme volume do património herdado e que, pouco a pouco, lhe vinha ter às mãos no decorrer das necessidades surgidas ao documentar ou actualizar documentação dos cidadãos estrangeiros. Assim, com atribuições bem definidas no referido Decreto-Lei de 22 de Maio, tornou-se bem claro que era necessário individualizar este Serviço, dentro da PSP. Foi deste modo que nasceu a Direcção de Serviço de Estrangeiros - DSE, no Comando Geral da PSP, pela via do Decreto-Lei n* 651/74, de 22 de Novembro.
Evolução e Estabilização
Passaram-se dois anos mais, na procura dos melhores caminhos, durante os quais tudo foi nascendo dum acerto de experiências várias, acumuladas numa equipa de pessoas escolhidas em razão dessas mesmas experiências. E assim se foi montando um Serviço que, passo a passo, foi criando estatura e se foi estruturando de tal modo que, em Junho de 1976, mereceu que lhe fosse reconhecida autonomia administrativa, através do Decreto-Lei n* 494-A/76, de 23 de Junho. Foi então que se verificou nova mudança de nome: passou a ser apenas Serviço de Estrangeiros - SE
E como Serviço de Estrangeiros (SE) viveu dez anos.
Dez anos, durante os quais, com a estabilização das instituições e com uma certa sedimentação da política governamental para esta área, se foi tornando cada vez mais evidente a anomalia de não se pôr em prática a letra da Lei 494-A/76, capítulo I - artigo 2*, alínea a), que dizia que ao SE cabia o controlo da "entrada" de estrangeiros em território nacional, entre outras missões. A solução que fora encontrada em 1974, de entregar à Força de Segurança já instalada nas fronteiras, o controlo das pessoas que por elas pretendessem transitar, revelava-se para este Serviço vocacionado para controlar os estrangeiros no País, não só castradora da sequência normal de muitas investigações e acções, como, pelo menos, muito anómala. Também, aliás, foi sendo essa a opinião de sucessivos Governos até que, em 1986, o Decreto-Lei n* 440/86, de 31 de Dezembro, reestruturou o SE, passando a designá-lo por SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o que, na forma, significava que a letra da lei o considerava, de facto, responsável pelo controlo das fronteiras, pesando embora o facto de, na prática, não haver, na altura, preparação de recursos humanos para a fazer "in loco". Daí a cooperação entre o SEF e a Guarda Fiscal que, não tendo nunca deixado de praticar-se, se tornou muito mais actuante a partir de 1986. A partir de 01 de Agosto de 1991 foi possível ao SEF começar, gradualmente, a render a Guarda Fiscal nos postos de fronteira. Continuando embora a sermos parceiros e cooperantes, enquanto integrantes das Forças e Serviços de Segurança consignados na lei de Segurança Interna (Lei n* 20/87, de 12 de Junho), sempre ficará na "História" do SEF esta fase de colaboração em que, durante 15 anos procurámos juntos salvaguardar a prestação dum Serviço ao País, tão bom quanto possível. Porém, colocados perante os desafios de uma Europa Nova os Serviços tiveram forçosamente que renovar-se também. A Direcção do SEF exerceu intensa actividade em vários sectores, sem descurar a renovação dos suportes legais, que dele fizeram o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras dum País - fronteira exterior da UE, garante do cumprimento dos compromissos assumidos pelo nosso País enquanto Estado Membro desse Espaço novo prefigurado no Acordo de Schengen, a que Portugal aderiu em Junho de 1991 e em cujos trabalhos preparatórios de adesão o SEF largamente participou. Na renovação dos suportes legais inscreveu-se o Diploma 120/93, de 16 de Abril de 1993, que procedeu a algumas alterações da Orgânica do SEF. Contudo, a real reestruturação global do Serviço, - por forma a responder às necessidades advenientes da sua actual dimensão, quer em termos materiais e humanos, quer em termos de novas responsabilidades assumidas -, só teve o seu início com a publicação do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, que aprovou a sua nova estrutura orgânica e definiu as suas atribuições. Não será pois aqui que se esgota a "História" deste SEF, agora, mais do que nunca, com páginas em aberto para novos e importantes procedimentos.
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