03/12/2005

Historial da policia judiciária

A sofisticação de meios na prática dos crimes fez nascer a necessidade de criar um corpo de polícia moderno e especialmente estruturado e vocacionado para a investigação criminal, o que ocorreu no ano de 1945, através do Decreto-Lei 35.042, de 20 de Outubro, que criou a Polícia Judiciária.A Polícia Judiciária tem como primeiro antecedente a Polícia Cívica, criada por D. Luís, em 2 de Julho de 1867, na dependência da Justiça do Reino, cujos comissários, enquanto oficiais da polícia judicial, teriam "a seu cargo descobrir os crimes ou delitos ou contravenções,coligir provas e entregar os criminosos aos tribunais".Durante o consulado de Sidónio Pais, tal corpo de polícia sofreu uma reestruturação de que resultou a criação da Polícia de Investigação Criminal e em 1922, através de Diploma do então Ministro do Interior António José de Almeida, foram criadas a PSP, a Polícia de Investigação,a Polícia Administrativa e a Polícia Preventiva.De realçar que no ano de 1927, o Decreto 14.657, de 5 de Dezembro, transferiu para o Ministro da Justiça e dos Cultos os Serviços da Polícia de Investigação, situação esta que se tem mantido inalterável até aos dias de hoje, atenta a posição da Polícia Judiciária como orgão de coadjuvação das autoridades judiciárias, Magistratura Judicial e Ministério Público.Constituindo-se a Polícia Judiciária como um corpo de grande especialidade técnico-científica, é sua missão a de, com autonomia na definição técnica, táctica da investigação, colher provas para no plano factual e jurídico serem jurisdicionalmente sustentadas.

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