02/12/2005

SIS - Serviço de Informações de Segurança

O Serviço de Informações de Segurança (SIS)é um serviço público, dependente do Primeiro Ministro, através do Ministério da Administração Interna e integrado no SIRP. No quadro do SIRP, o SIS é o único organismo incumbido da produção de informações:
- destinadas a garantir a segurança interna e
- necessárias a prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido. O SIS goza de autonomia administrativa e financeira e tem sede em Lisboa. Podem ser criadas delegações do SIS noutros pontos do País. Actualmente, o SIS possui delegações no Norte e no Algarve, bem assim como nas Regiões Autómonas dos Açores e da Madeira. No âmbito das suas atribuições específicas, o SIS tem competência para proceder por forma sistemática à pesquisa e análise, ao processamento, à produção e conservação de informações de segurança interna. Do ponto de vista territorial, essa competência coincide com o espaço sujeito aos poderes soberanos do Estado Português.Todos os serviços da Administração Pública, central, regional e local, os institutos e as empresas públicas e concessionárias têm o dever de colaboração com o SIS. Um especial dever de colaboração impende sobre as forças e serviços de segurança previstos na Lei de Segurança Interna. As actividades do SIS são consideradas, para todos os efeitos, classificadas e de interesse para a segurança interna do Estado, estando cobertas por um regime de Segredo de Estado. O SIS contribui anualmente para o Relatório de Segurança Interna que o governo apresenta à Assembleia da República até 31 de Março, nos termos do artigo 7º, n.º3, da Lei de Segurança Interna.

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